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Edital de eleição AAPREV 2025-2027
9 de fevereiro de 2025
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Edital de eleição AAPREV 2025-2027

 

ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA

 

A Presidente da AAPREV, Anna Tallyta Bione de Sá Carvalho, vem, por meio do

presente edital, em atendimento ao art. 4º, §1º, do Estatuto da Associação dos Advogados

Previdenciaristas de Pernambuco, convocar os seus associados a participarem da

Assembleia Geral Ordinária para eleição da nova diretoria - biênio 2025-2027, de forma

virtual, nos seguintes termos:

1) Fica instituída a Comissão Eleitoral composta por 03 membros da AAPREV, que

serão responsáveis pela condução do processo eleitoral:

a) Presidente: Renato Hayashi, OAB/PE 28.462;

b) Vice-Presidente: Ewerton Santana, OAB/PE 52.763;

c) Secretário: Andréa Cristina Silva de Araújo Pereira, OAB/PE 43.688;

2) A Assembleia Geral Ordinária com o objetivo específico de eleger a nova

diretoria ocorrerá no dia 21/02/2025, de forma online, com votação secreta, das

9h às 17h;

3) Para ter acesso à Assembleia e à Votação, os associados deverão acessar o site da

AAPREV, além disso receberão o link de votação no e-mail informado no ato da

associação;

4) Os interessados em concorrer aos cargos da Diretoria da AAPREV poderão

apresentar sua chapa composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º

Secretário, Tesoureiro, Diretor de Cursos, Diretor de Atuação Judicial, Diretor de

Comunicação, Diretor de Convênios, Diretor de Relações Institucionais e

Conselho Fiscal (06 membros), por meio de e-mail

(comissaoeleitoralaaprev@gmail.com) no período de 05/02/2025 a 11/02/2025;

5) As inscrições serão avaliadas no dia 12/02/2025, sendo a homologação das

candidaturas divulgadas no dia 13/02/2025, com prazo recursal até o dia

17/02/2025;

6) Só serão aceitas chapas com todos os cargos preenchidos, com cópia da carteira

profissional de advogado, certidão de que não possui condenação em processo

ético-disciplinar no órgão de classe, declaração de que não responde processo

ético-disciplinar na Associação, declaração de quitação da anuidade da AAPREV

e requerimento com a formação e indicação dos cargos da chapa assinado por

todos os candidatos;

7) Qualquer associado-advogado adimplente, até o dia 04/02/2025, poderá votar e

ser votado (integrar uma chapa);

8) Os casos omissos e eventuais demandas serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,

cabendo recurso à Diretoria Executiva vigente.