Edital de eleição AAPREV 2025-2027
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
A Presidente da AAPREV, Anna Tallyta Bione de Sá Carvalho, vem, por meio do
presente edital, em atendimento ao art. 4º, §1º, do Estatuto da Associação dos Advogados
Previdenciaristas de Pernambuco, convocar os seus associados a participarem da
Assembleia Geral Ordinária para eleição da nova diretoria - biênio 2025-2027, de forma
virtual, nos seguintes termos:
1) Fica instituída a Comissão Eleitoral composta por 03 membros da AAPREV, que
serão responsáveis pela condução do processo eleitoral:
a) Presidente: Renato Hayashi, OAB/PE 28.462;
b) Vice-Presidente: Ewerton Santana, OAB/PE 52.763;
c) Secretário: Andréa Cristina Silva de Araújo Pereira, OAB/PE 43.688;
2) A Assembleia Geral Ordinária com o objetivo específico de eleger a nova
diretoria ocorrerá no dia 21/02/2025, de forma online, com votação secreta, das
9h às 17h;
3) Para ter acesso à Assembleia e à Votação, os associados deverão acessar o site da
AAPREV, além disso receberão o link de votação no e-mail informado no ato da
associação;
4) Os interessados em concorrer aos cargos da Diretoria da AAPREV poderão
apresentar sua chapa composta por: Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário, 2º
Secretário, Tesoureiro, Diretor de Cursos, Diretor de Atuação Judicial, Diretor de
Comunicação, Diretor de Convênios, Diretor de Relações Institucionais e
Conselho Fiscal (06 membros), por meio de e-mail
(comissaoeleitoralaaprev@gmail.com) no período de 05/02/2025 a 11/02/2025;
5) As inscrições serão avaliadas no dia 12/02/2025, sendo a homologação das
candidaturas divulgadas no dia 13/02/2025, com prazo recursal até o dia
17/02/2025;
6) Só serão aceitas chapas com todos os cargos preenchidos, com cópia da carteira
profissional de advogado, certidão de que não possui condenação em processo
ético-disciplinar no órgão de classe, declaração de que não responde processo
ético-disciplinar na Associação, declaração de quitação da anuidade da AAPREV
e requerimento com a formação e indicação dos cargos da chapa assinado por
todos os candidatos;
7) Qualquer associado-advogado adimplente, até o dia 04/02/2025, poderá votar e
ser votado (integrar uma chapa);
8) Os casos omissos e eventuais demandas serão resolvidos pela Comissão Eleitoral,
cabendo recurso à Diretoria Executiva vigente.